Última atualização: 01/10/2026
Todos os produtos vendidos pela QUASE TUDO contam com a garantia prevista em lei e, quando houver, com a garantia oferecida pelo fabricante.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 26) assegura o prazo de 90 dias para reclamar de vícios em produtos duráveis e de 30 dias para produtos não duráveis, contados da entrega. Esse direito existe independentemente de qualquer garantia adicional.
Muitos produtos têm garantia adicional do fabricante, cujo prazo e condições constam na embalagem, no manual ou na descrição do produto. A garantia do fabricante complementa, e não substitui, a garantia legal.
A garantia não cobre danos causados por uso inadequado, instalação incorreta, quedas, líquidos, sobrecarga elétrica, desgaste natural de peças ou reparos feitos por terceiros não autorizados.
Veja também: Trocas e Devoluções.